21/05/2013 15h54 - Atualizado em 21/05/2013 16h44

Justiça determina que EMI devolva gravações originais a João Gilberto

TJ-RJ manteve liminar e gravadora tem 5 dias úteis para cumprir decisão.
Cantor tem direito de 'decidir a respeito da utilização de sua obra', diz juiz.

Do G1 Rio

'Chega de saudade' foi lançado em 1959 (Foto: Reprodução)'Chega de saudade', de 1959, é um dos originais
da polêmica (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve liminar, em favor do cantor João Gilberto, determinando que a gravadora EMI devolva ao artista quatro másteres de álbuns feitos por ele. A entrega deverá acontecer em cinco dias úteis, a contar desta segunda-feira (20), dia da decisão judicial. Caso a EMI não cumpra a determinação, a multa é de R$ 100 mil.

Os originais a serem devolvidos são os LPs “Chega de saudade”; “O amor, o sorriso e a flor”; “João Gilberto”;  e o compacto vinil “João Gilberto cantando as músicas do filme 'Orfeu do Carnaval'”. O G1 entrou e contato com a gravadora, que não havia respondido até as 15h45.

A decisão veio após um pedido de reconsideração do músico em relação à decisão do desembargador, que havia aceitado um recurso da gravadora e cassado a liminar na última terça-feira (14), a fim de manter as fitas originais em poder da EMI. Na ocasião, o magistrado considerou que o compositor não havia apresentado nos autos medidas capazes de preservar a integridade do arquivo fonográfico. Com a reconsideração, João Gilberto ficará com o material até o julgamento, ainda sem data.

No pedido de reconsideração, o artista argumentou que não haveria risco de dano às fitas masteres em razão da transferência da respectiva guarda, uma vez que contratou empresa especializada (denominada “Recall”), da mesma qualidade e especificação da empresa contratada pela EMI. “Diante das provas novas trazidas aos autos do agravo, os interesses em jogo e os riscos envolvidos, deve ser reconsiderada a decisão deste relator, que atribuíra efeito suspensivo ao agravo, para permitir que produza efeitos a decisão agravada. Um exame de cognição sumária indica que, a princípio, estão presentes os requisitos legais que deram ensejo à antecipação da tutela no Juízo a quo”, afirmou o desembargador na decisão.

Ele ressaltou também que uma primeira leitura dos antigos contratos celebrados entre as partes sugere que teria sido esgotado há muito tempo o objeto contratado, que se referia a gravações musicais em suportes físicos que hoje se encontram em franco desuso.

Uma prova técnica para constatar as reais condições das fitas másteres foi determinada pela 2ª Vara Cível da Capital.

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