Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.

Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.

Art. 2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.

§ 1º A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.

§ 2º As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.

Art. 3º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

II - promoção de palestras e atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídia;

IV - realização de eventos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2017

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