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PL PROJETO DE LEI 794/2019

Acrescenta parágrafo ao art 1º da Lei 16299, de 3 de agosto de 2006, que estabelece normas para a comercialização de vestuário próprio da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de segurança pública do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2019
Proposições relacionadas Documento RQN 297 de 2023

Observação Obriga adoção de flexão de gênero na identificação dos uniformes e instrumentos de trabalho nos cargos e funções dos profissionais de segurança pública. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DDM.
Resumo Acréscimo, Dispositivo, Lei Estadual, Comercialização, Vestuário, Identificação, Gênero, Uniforme, Mulher, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).
Assunto geral Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG)
Mulher
Pessoal
Pessoal Militar
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG)
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG)
Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP)

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1