O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.004283/2019-11;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os seguintes Atos, referentes a requisitos técnicos para avaliação da conformidade:
I - Ato nº 932, de 08 de fevereiro de 2018, que aprova os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de antena ponto a ponto;
II - Ato nº 953, de 08 de fevereiro de 2018, que aprova os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de antena ponto-área;
III - Ato nº 939, de 08 de fevereiro de 2018, que aprova os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Antena de Estação Terrena.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços da Anatel.