Projeto de lei que altera previdência dos servidores municipais é enviado à Câmara
O Projeto de Lei que modifica regras do Regime de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais foi enviado à Câmara Municipal de Salvador, na tarde de quarta-feira (4).
Trinta mil funcionários (ativos e inativos) devem ser impactados com a aprovação do projeto. De acordo com a prefeitura, o objetivo do projeto é reduzir em cerca de 40% o déficit previdenciário de R$ 7,2 bilhões do município.
A data de votação da matéria, que passa a tramitar na Casa Legislativa, será anunciada na próxima segunda-feira (9), em reunião do Colégio de Líderes, às 16h30. A previsão é de que na quarta-feira (11), o secretário municipal de Gestão, Thiago Dantas, vá à Câmara para esclarecer dúvidas dos vereadores, após a sessão ordinária.
De acordo com o prefeito ACM Neto, por meio da mensagem nº 03/20, "as alterações propostas por meio da emenda têm objetivo de adequar as normas relativas à concessão de aposentadoria e pensão por morte do regime”.
Entre os principais pontos do projeto está a criação de um fundo de capitalização para o funcionalismo, custeado apenas pela gestão municipal, que seria uma poupança pública para o fundo da previdência.
Aumento, de 11% para 14%, na contribuição previdenciária que os servidores ativos terão de pagar - o percentual é descontado dos salários. Já os inativos passam a ser taxados também, em 14%, mas só nos casos de quem ganha a partir de quatro salários mínimos, o que equivale a mais de R$ 4.180. Além da alteração na idade mínima para se aposentar.
Idades mínimas
Projeto de Lei propõe alteração na idade mínima para os servidores municipais se aposentarem em Salvador — Foto: Reprodução/Gnews
A Prefeitura de Salvador propõe, para os novos servidores que ingressarem na carreira a partir de agora, idades mínimas um ano menores do que as definidas pela União. Segundo a prefeitura, o texto enviado ao Poder Legislativo estima para os novos funcionários públicos municipais 64 anos para homens e 61 anos para mulheres.
Para os servidores professores do ensino médio e fundamental, as idades mínimas propostas são de 59 anos (homens) e 56 anos (mulheres), além de ser preciso ter 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo para o qual o benefício é solicitado.
No projeto apresentado, o benefício de pensão por morte é de 50%, assim como a regra federal, só que acrescidos de 15% por dependente.
Outro ponto é a criação de uma Poupança Pública para o Fundo de Previdência, com alíquota extraordinária custeada pelo tesouro municipal e cujo montante não pode ser utilizado pelo período de 25 anos. Essa alíquota é de 0,8% sobre a folha dos servidores ativos e pode chegar a R$ 830 milhões neste período.
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