Governo Rui Costa anuncia que, após reforma, irá aumentar novamente a alíquota previdenciária
Nova Reforma da Previdência Estadual retira direitos e ameaça a aposentadoria. Precisamos resistir!

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 158/2019, a nova reforma da previdência estadual do governo Rui Costa (PT) é mais um ataque atroz contra servidores/as baianos/as. Tem como único objetivo retirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, já que a aprovação dessa PEC sequer terá impacto atuarial imediato e seu impacto atuarial futuro é questionável. Em reunião com representações sindicais de várias categorias, realizada no dia 3/1 (sexta), o governo informou que, assim que a reforma for aprovada, irá aumentar ainda mais a alíquota previdenciária paga pelos servidores, que hoje já é uma das maiores do país, 14%. Vale lembrar, o governo Rui Costa aumentou a alíquota previdenciária de 12% para 14%, no final de 2018.

Mobilização

O funcionalismo público baiano está mobilizado para enfrentar a PEC. Desde o dia 17/12, quando foi divulgada a primeira versão da PEC, as representações sindicais do funcionalismo público têm se reunido para dialogar sobre as ações de resistência a mais este ataque do governo Rui Costa. A diretoria da Adusb tem participado de todas as atividades. No dia 3/1 (sexta), dando sequência a uma dessas reuniões que ocorreu pela manhã, foi marcada uma reunião entre o governo e representações sindicais de várias categorias do funcionalismo público. Nessa reunião, o governo informou que pretende aumentar ainda mais a alíquota previdenciária paga pelos servidores, que hoje já é uma das maiores do país, 14%. O aumento virá por meio de lei ordinária, assim que a reforma estadual for aprovada.

Pressa, só para retirar direitos

O governo alega que está sendo obrigado a fazer a reforma por força do artigo 9 da EC 103/2019 (Reforma da Previdência de Bolsonaro) e da portaria 1.348/2019 do Ministério da Economia. A portaria remete ao artigo 9 da EC 103/2019, o qual determina que a alíquota previdenciária estadual descontada dos servidores não pode ser inferior à federal, assim como a implementação da previdência complementar. Mas o governo estadual baiano já aumentou a alíquota para 14% em 2018 e implementou a previdência complementar em 2015. Logo a pressa do governo Rui Costa é só para tirar mais direitos dos servidores estaduais. Não há obrigação de fazer a reforma da previdência estadual agora. 

Maior tempo de contribuição e de serviço, mas redução no valor das aposentadorias e pensões

Na linha da reforma estadual feita por Rui Costa em 2015, os servidores que entrarem no serviço público após a aprovação da PEC terão sua aposentadoria limitada ao limite do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para estes servidores, a PEC também aumenta a idade mínima. São estabelecidos requisitos para o tempo de contribuição, de efetivo exercício no serviço público e no cargo. Todos os requisitos devem ser cumpridos cumulativamente para permitir a aposentadoria:

Idade Mínima (anos): 62 (mulher)/65 (homem)
Contribuição* (anos): 30 (mulher)/35 (homem)
Efetivo exercício* (anos): 10 
Último cargo* (anos): 5
Idade aposentadoria compulsória* (anos): 70 (proporcional)/ 75 (lei complementar)
Fim da paridade.
Valor da aposentadoria*: Nova média (limitada ao teto do RGPS) que reduz o valor da aposentadoria. 
*Estas regras poderão ser alteradas depois por meio de lei ordinária.

 

Na avaliação do assessor jurídico da Adusb, há uma ambiguidade na parte do texto da PEC que trata da nova forma provisória de calcular o valor da aposentadoria. Não fica claro se a média será calculada sobre os salários de contribuição correspondentes a 100% ou 90% do período contributivo.

Para os servidores que já estão no serviço publico são propostos dois conjuntos de regras de transição. Ambos também aumentam a idade mínima e os tempos de contribuição, serviço e de cargo. Também impõe condições adicionais para aposentar e reduzem o valor das aposentadorias, mesmo para quem entrou antes de 31/12/2003. Em comum para os dois conjuntos de regras de transição temos os seguintes requisitos:

Tempo mínimo de contribuição (anos): 30 (mulher), 35 (homem).
Tempo mínimo de serviço público mínimo (anos): 20 (ambos).
Tempo mínimo no cargo (anos): 5 (ambos).
Idade de aposentadoria compulsória (anos): 70 (proporcional) ou 75 (conforme lei complementar).

Primeiro conjunto de regras de transição para os servidores que já estão no serviço publico

É estabelecido um critério adicional a ser cumprido, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, efetivo exercício e de permanência no cargo. É exigido também o cumprimento de uma pontuação mínima, baseada na soma da idade e do tempo de contribuição:

Pontuação formada pelo somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a no mínimo 86 (mulher)/96 (homem). Essa pontuação será acrescida de um ponto (ano) a cada um ano e três meses a contar de 1 de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 (mulher)/105 (homem).

Todos os critérios devem ser cumpridos cumulativamente. As regras de cálculo do valor de aposentadoria são as seguintes:

Servidores que ingressaram até 31/12/2003Idade mínima (anos): 62 (mulher), 65 (homem). O valor da aposentadoria será o “valor integral” da última remuneração. Contudo, a PEC estabelece novo conceito de “valor integral”. Remunerações sujeitas a variação devido ao regime de carga-horária, serão consideradas de acordo com a proporção do tempo em que o servidor permaneceu no regime em relação ao tempo total de contribuição. Outros incentivos temporários ou relacionados à produtividade, que não são definidos de forma direta no texto da PEC, também serão considerados proporcionalmente. Mais uma vez, isso irá provocar uma redução no valor da aposentadoria, em relação à regra atual e pode proporcionar insegurança jurídica em relação a adicionais temporários, como o de insalubridade ou de incentivo à produção científica. Mantida a paridade.

Servidores que ingressaram no serviço público depois de 31/12/2003 e até 29/07/2016Idade mínima (anos): 55 (mulher), 60 (homem). A aposentadoria deixa de ser integral. É estabelecido um valor mínimo de aposentadoria, correspondente a 60% da média calculada sobre 100% ou 90% do período contributivo, a depender da interpretação do texto. O valor de 60% é acrescido de 2% para cada ano de tempo de contribuição que exceder 20 anos (homem)/15 anos (mulher). Com essa nova regra, os servidores, apesar de seguirem com um patamar de contribuição igual ou superior ao atual, podem perder até 50% no valor da aposentadoria, em relação às regras atuais. Para atingir o valor máximo de aposentadoria o tempo de contribuição (anos) necessário será, na prática, de 40 (homem)/35 (mulher). Perda da paridade.

Servidores que ingressaram depois de 29/07/2016 ou que fizeram opção pelo PREVBAHIAIdade mínima (anos): 55 (mulher), 60 (homem). A aposentadoria será a média calculada sobre 100% ou 90% do período contributivo, a depender da interpretação do texto, limitada ao teto do RGPS. Perda da paridade.

Segundo conjunto de regras de transição para os servidores que já estão no serviço publico

É aplicada uma redução menor no valor da aposentadoria, mas impõe critérios ainda mais restritivos ao tempo de contribuição e à idade mínima. A idade mínima para aposentadoria (em anos) passa a ser 57 (mulher)/60 (homem). 

O critério de pontuação do primeiro conjunto de regras de transição é substituído por um pedágio (acréscimo) no tempo de contribuição mínimo, correspondente ao tempo que faltaria ao servidor para atingir 35 anos de contribuição. Por exemplo, um servidor que, na data da suposta aprovação da PEC tiver 20 anos de contribuição, teria que cumprir mais 15 anos (35 anos – 20 anos = 15 anos) além dos 35 anos, ou seja, 50 anos (35 anos + 15 anos) de contribuição, para se aposentar.

Mais uma vez, todos os critérios devem ser cumpridos cumulativamente. As regras de cálculo do valor de aposentadoria são as seguintes:

Servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. O valor da aposentadoria será o “valor integral” da última remuneração. Contudo, permanece a observação feita no item anterior sobre a nova definição de valor integral, criada pela PEC, que reduz o valor da aposentadoria. Mantido o direito à paridade.

Servidores que ingressaram depois de 31/12/2003 e até de 29/07/2016.A aposentadoria será o correspondente à média calculada sobre 100% ou 90% do período contributivo, a depender da interpretação do texto. Os servidores perderão o direito à paridade.

Servidores que ingressaram depois de 29/07/2016 ou que fizeram opção pelo PREVBAHIA. A aposentadoria será a média calculada sobre 100% ou 90% do período contributivo, a depender da interpretação do texto, limitada ao teto do RGPS. Perderão o direito à paridade.

Regras poderão ser alteradas por meio de lei ordinária

Ainda que o texto estabeleça regras para tempo de contribuição, de serviço, de cargo e para o cálculo do valor da aposentadoria, é previsto que todas essas regras poderão ser alteradas a qualquer momento por meio de lei ordinária, sem a necessidade de proposição de uma nova PEC. 

Perda da paridade

Outro aspecto perverso da PEC, dentre tantos, é que servidores que hoje teriam direito à paridade, perderão este direito. O dispositivo da paridade garante aos servidores aposentados receber os reajustes salariais conquistados pelos servidores da ativa. Sem esse dispositivo, aposentados e pensionistas só receberão aumento caso o governo estadual decida editar lei específica para tal.

Contra a PEC 158/2019, em defesa do sistema de previdência pública da Bahia

O funcionalismo público da Bahia está mobilizado contra a PEC 158/2019. Na avaliação do diretor de comunicação da Adusb, Sérgio Barroso “o governo Rui Costa não está obrigado a fazer mais essa reforma da previdência agora, pois ele já adiantou em 2015 e 2018 os pontos que a reforma federal exige. Apesar das três reformas da previdência que o governo petista já fez na Bahia, continuam alegando problemas atuariais no sistema, sem apresentar nenhum tipo de estudo. Se as três reformas anteriores não funcionaram, por que essa agora, que segue na mesma linha das anteriores, vai resolver o suposto problema? Se o sistema tem problemas, então precisamos buscar soluções que não penalizem ainda mais os servidores públicos, através de um debate transparente e democrático entre governo e sociedade. Mas essa não é nem nunca foi a postura do governo Rui Costa.”

Resistência

Nessa segunda (6/1) governo e sua bancada na AL-BA anunciaram o adiamento do processo de discussão da PEC 158/2019 nas comissões. O funcionalismo público precisa continuar mobilizado para pressionar o governo e os deputados. Na avaliação de Barroso “O governo e sua base na AL-BA, que até ontem eram supostamente contrários à reforma de Bolsonaro, agora querem aplicar algo pior aqui na Bahia. Mas, essa contradição é somente do governo, dos deputados e dos partidos que compõe a base governista. Nós sempre fomos contrários a essa reforma. Não podemos concordar com nenhum ponto de uma reforma que considera um ônus para o estado garantir aposentadoria digna para os trabalhadores. Que percebe como única forma de garantir o equilibro atuarial do sistema o sacrifício dos direitos dos trabalhadores. Essa não será uma luta fácil, mas não podemos recuar.”

Amanhã, terça, 7/1, 8h30min, na AL-BA, está marcado um ato de protesto dos servidores contra a PEC 158/2019. A Adusb convoca a toda categoria a participar e lutar pelo seu direito de aposentar com dignidade.