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EDITAL Nº 2/2021PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NA FUNÇÃO DE RECENSEADOR

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32 | Seção: 3 | Página: 37

Órgão: Ministério da Economia/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/Diretoria Executiva/Coordenação de Recursos Humanos

EDITAL Nº 2/2021PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NA FUNÇÃO DE RECENSEADOR

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, torna sem efeito o Edital nº 03/2020 e suas alterações, bem como as inscrições realizadas no período constante do referido edital.

Torna pública, também, conforme a Portaria SEDGG/ME nº 927, de 25 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para o preenchimento de 181.898 vagas para a função de Recenseador, para a realização do Censo Demográfico 2021, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DA FUNÇÃO DE RECENSEADOR

1.1 REQUISITO DE ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo.

ATRIBUIÇÕES: cumprir as orientações recebidas por meio do serviço de mensagens no seu dispositivo móvel de coleta; apresentar-se ao informante com o uniforme e o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade citado no crachá; assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho; coletar, presencialmente e/ou por telefone, as informações do Censo Demográfico 2021 em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área de Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo para comparecer ao Posto de Coleta, conforme determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário Supervisor; manter o sigilo dos dados emitidos pelo informante; consultar relatórios diversos de acompanhamento de coleta no dispositivo móvel e sanar as eventuais pendências apontadas; zelar pelo bom uso de todos os materiais e equipamentos recebidos; devolver, ao fim do contrato, todos os materiais recebidos, garantindo que sejam devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos; entregar ao Agente Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas; manter o supervisor informado sobre a coleta de dados no setor censitário, quando impossibilitado de comparecer ao Posto de Coleta; manter produção e padrão de qualidade adequados, cumprindo os índices de produtividade mensais estabelecidos pela Unidade Estadual; participar de treinamentos; preservar o sigilo das informações; reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função, bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; retornar aos domicílios recenseados para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pela supervisão; manter-se atualizado acerca dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados; transmitir regularmente os dados das entrevistas coletadas e manter a versão de software atualizada no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.

REMUNERAÇÃO: a remuneração do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados. O candidato poderá simular valores de remuneração por meio de link disponível no endereço http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibge_20_recenseador;

1.2 Recomenda-se uma jornada de trabalho de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral no Treinamento. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador ao Posto de Coleta nos dias e nos horários estipulados pelo ACM ou pelo ACS.

1.3 As exigências para o desempenho das atribuições para a função são:

a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados fazendo uso de dispositivo móvel de coleta;

b) ter acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico;

c) ter acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores censitários e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores;

d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores, caminhos e estradas não pavimentadas;

e) capacidade motora para manusear o dispositivo móvel de coleta durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida pelo dispositivo móvel de coleta;

f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos, em conformidade com o cronograma da operação censitária e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.4 A previsão de duração do contrato é de até três meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico 2021 e na disponibilidade de recursos orçamentários.

1.5 Os contratos terão vigência de 30 dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 dias.

1.6 As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7 O candidato contratado terá o seu desempenho avaliado mensalmente, observados os seguintes fatores: cumprimento de prazos e produtividade.

2 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 TAXA: R$ 25,77.

2.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibge_20_ recenseador, das 10 horas do dia 23 de fevereiro 2021 às 23 horas e 59 minutos de 19 de março de 2021 (horário oficial de Brasília/DF).

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O Edital nº 02/2021, de 18 de fevereiro de 2021, na íntegra, está disponível no endereço eletrônico no http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibge_20_ recenseador.

SUSANA CORDEIRO GUERRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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