TCE-PR considera irregulares as contas de Altônia em 2014 e multa ex-prefeito
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manifestou-se pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Altônia, no Noroeste paranaense. Os membros da Segunda Câmara da corte também deliberaram pela aplicação de quatro multas ao então prefeito, Amarildo Ribeiro Novato (gestão 2013-2016). Somadas, as sanções totalizam R$ 16.521,60 em abril.
O Parecer Prévio pela desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) foi motivado por três irregularidades: contas bancárias com saldos a descoberto; falta de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial e falta do registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil ou incompatibilidade com o laudo do regime próprio de previdência social (RPPS).
Os conselheiros ainda ressalvaram as seguintes impropriedades detectadas na prestação de contas: déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas; e falta do parecer do Conselho Municipal da Saúde - esta ressalva com a aplicação de multa.
Decisão
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), apontaram quatro irregularidades na PCA de Altônia em 2014. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, discordou parcialmente das manifestações da unidade técnica e do órgão ministerial.
O relator ressalvou uma das irregularidades apontadas inicialmente pela CGM e o MPC-PR: a falta do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Em seu voto, o conselheiro entendeu que tal falha é de natureza formal e não deveria ser enquadrada como irregularidade. Por isso, o conselheiro Artagão ressalvou o item, mas manteve a aplicação de multa ao ex-prefeito.
Ao todo, Amarildo Novato recebeu quatro multas. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005); e correspondem a 160 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,26 em maio.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 23 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 105/19 - Segunda Câmara, veiculado em 3 de maio, na edição nº 2.050 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Altônia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
|
267989/15
|
Acórdão de Parecer Prévio nº:
|
105/19 - Segunda Câmara
|
Assunto:
|
Prestação de Contas do Prefeito Municipal
|
Entidade:
|
Município de Altônia
|
Interessado:
|
Amarildo Ribeiro Novato
|
Relator:
|
Conselheiro Artagão de Mattos Leão
|
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR