Voltar

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4/2015

Altera o art 8º da Lei Complementar 121, de 29 de dezembro de 2011, e dá outras providências. (Concede licença-maternidade, à conta de recursos do Poder Público, para servidora ou servidor efetivo que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção.)
Situação atual: Anexado
4 a favor 0 contra
Situação atual Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2015
Proposições relacionadas Documento RQN 313 de 2023

Anexada a Documento PLC 42 de 2024
Resumo Concessão, Licença-Maternidade, Servidor Público Estadual, Hipótese, Adoção, Criança.
Assunto geral Administração Estadual
Criança e Adolescente
Trabalho Emprego e Renda

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1