Publicação de Mannrich e Vasconcelos Advogados

Como consequência dos impactos econômicos ocorridos em razão da pandemia de Covid-19, tributos federais inscritos em dívida ativa e com vencimento de março a dezembro de 2020 poderão ser pagos em 2021 com condições específicas. Na quinta-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 1.696/21, que regulamenta as condições para a realização de transação tributária envolvendo os tributos devidos no período. Após análise da Portaria, os advogados de nossa área tributária elaboraram um comunicado reunindo as principais informações contidas no documento da PGFN. Confira o conteúdo na íntegra a seguir. #direitotributário #covid19 #transaçãotributária #mannrichvasconcelos

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