Por Régis Melo e Lucas Soares — Varginha, MG


Goleiro Bruno Fernandes mantém rotina discreta em Minas Gerais após progressão de regime — Foto: Reprodução EPTV

Ainda não se sabe se Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho, vai voltar a jogar futebol profissionalmente. No entanto, enquanto seu futuro não é definido, o goleiro mantém uma rotina discreta em Varginha (MG), onde mora desde que conseguiu a progressão de pena para o regime semiaberto, há menos de um mês.

Conforme apurado pelo G1, Bruno tem tentado manter a discrição. Enquanto isso, treina para manter a forma física em uma academia de alto padrão na cidade, acompanhado de um personal trainer.

Para evitar chamar muita atenção, costuma chegar e sair sempre pelos fundos, quase sempre na companhia da esposa Ingrid Calheiros.

Bruno Fernandes é visto com esposa em shopping de Varginha (MG) — Foto: Arquivo Pessoal

Outra preocupação demonstrada pelo goleiro nos últimos dias foi quanto à sua forma técnica. Bruno estaria buscando um campo para treinar enquanto não acerta com algum clube para um possível retorno ao futebol.

A possibilidade de acerto com clubes profissionais, no entanto, é mais restrita devido à própria condição de Bruno. Em regime semiaberto, ele não pode viajar sem autorização da Justiça e teria que se recolher para casa a partir das 20h até as 6h da manhã seguinte, entre outras restrições. Ou seja, precisaria de autorizações especiais para a rotina de jogador de fato.

Fato é que se Bruno não acertar oficialmente o retorno ao futebol, seja ao próprio Boa Esporte, clube de Varginha onde atuou em 2017 e que não quis comentar a possibilidade, seja qualquer outro time, o goleiro precisaria encontrar um emprego nas próximas duas semanas. Caso isso não aconteça, deverá prestar serviço em obra, instituição pública ou entidade conveniada ao Estado.

Procurada pelo G1, a advogada Mariana Migliorini, que representa o goleiro, disse apenas que ele permanece em Varginha e que a definição de trabalho será informada ao juiz.

Goleiro Bruno durante jogo do Boa Esporte em 2017 — Foto: Régis Melo

Crimes e cumprimento da pena

Bruno foi preso em setembro de 2010 e condenado em março de 2013 pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

Ele também havia sido condenado por ocultação de cadáver, mas esta pena foi extinta, porque a Justiça entendeu que o crime prescreveu sem ser julgado em segunda instância. As penas válidas somadas, então, são de 20 anos e 9 meses de prisão.

Em fevereiro de 2017, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar do Superior Tribunal Federal (STF) e voltou a jogar futebol, atuando no Módulo 2 do Campeonato Mineiro pelo Boa Esporte, mas depois teve a medida revogada e um pedido de habeas corpus negado.

Em abril de 2017, Bruno se apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso e levado para o presídio da cidade.

Mais de dois anos depois, o juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, concedeu a progressão de regime para o semiaberto, no dia 18 de julho de 2019.

A decisão veio após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anular uma falta grave que havia sido imputada a Bruno por infrações no tempo em que exercia trabalho externo na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) da cidade.

Eliza Samúdio e o goleiro Bruno — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal/TV Globo

Regras para o semiaberto

Bruno passou a poder dormir em casa, porque a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Varginha ainda não possui convênio com o Estado para poder receber os presos.

Além disso, o município não conta com outras instituições designadas para a função. Com isso, o semiaberto é convertido em semiaberto domicilar.

Mesmo assim, o goleiro deve seguir diversas regras que foram determinadas pelo juiz da 1ª Vara Criminal. São elas:

  • Manter endereço atualizado perante a Justiça.
  • Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para prestar contas de suas atividades.
  • Demonstrar, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando ou justificar a impossibilidade - este prazo deve vencer em duas semanas.
  • Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada.
  • Recolher-se para casa a partir das 20h até as 6h da manhã seguinte, assim como aos domingos e feriados.
  • Ser fiscalizado pelas autoridades em casa e no trabalho.
  • Não se envolver em crimes nem frequentar bares ou boates.
  • Não se ausentar da cidade sem autorização prévia da Justiça.

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