Publicação de Mannrich e Vasconcelos Advogados

Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal formou maioria significativa entendendo pelo não reconhecimento do “direito ao esquecimento” na ordem jurídica brasileira. Por enquanto, a tese adotada pelo Tribunal é a apresentada pelo Ministro Dias Toffoli, que entende como incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento. Segundo o Ministro, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso. Em entrevista ao Jornal da Record News, Marco Antonio da Costa Sabino, PhD, sócio de nossa área de Mídia e Internet, foi entrevistado por Heródoto Barbeiro a respeito do seu entendimento sobre o assunto. Sabino deixou claro que concorda com o entendimento do STF, ressaltando ser impossível forçar alguém a esquecer algo. Para Sabino, o incômodo intransponível do “direito ao esquecimento” é que ele lida com fatos verdadeiros, o que, em sua opinião, faz com que qualquer proibição, modulação ou restrição de manifestação do pensamento possa caracterizar censura. Confira a entrevista na íntegra a seguir: #direitoaoesquecimento #STF #mídiaeinternet #mannrichvasconcelos

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