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Política Brasília

CNJ fez estudos em 2010 e concluiu que juiz de garantias era inviável

Nota técnica apontou que custo seria excessivo e implantação colocava em risco a duração dos processos
Conselho Nacional de Justiça Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ
Conselho Nacional de Justiça Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

BRASÍLIA — O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ), que atualmente analisa a forma de implantação da figura do juiz de garantias , já produziu um estudo técnico no ano de 2010 no qual concluiu pela inviabilidade da medida devido aos seus custos e alertou para a possibilidade de provocar lentidão e prescrição nos processos em andamento. O estudo foi enviado naquele ano ao Congresso Nacional para subsidiar as discussões de uma reforma do Código de Processo Penal.

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Esse mesmo CNJ, agora comandado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF, Dias Toffoli , está analisando de que forma o juiz de garantias poderá ser implantado no Poder Judiciário de todo o País. Toffoli se manifestou favorável e determinou que o CNJ cuidasse do assunto.

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Naquela ocasião, em 2010, o então presidente do Supremo Cezar Peluso, que também comandou o CNJ, montou um grupo de trabalho com servidores do Judiciário, procuradores do Ministério Público Federal e advogados para discutir todas as mudanças previstas no Código, dentre as quais estava a figura do juiz de garantias. A nota técnica com a conclusão dos trabalhos, assinada por Peluso em 17 de agosto de 2010 e enviada ao Congresso, apontou "incompatibilidade" do juiz de garantias com a estrutura do Judiciário.

"A consolidação dessa ideia, sob o aspecto operacional, mostra-se incompatível com a atual estrutura das justiças estadual e federal", diz a nota em seu oitavo parágrafo, que aborda o tema.

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A análise feita pelo grupo é que nas comarcas onde há apenas um juiz, seria necessário mais um magistrado para atuar como juiz de garantias, o que acarretaria despesas excessivas. "O levantamento efetuado pela Corregedoria Nacional de Justiça no sistema Justiça Aberta revela que 40% das varas da Justiça Estadual no Brasil constituem-se de comarca única, com apenas um magistrado encarregado da jurisdição. Assim, nesses locais, sempre que o único magistrado da comarca atuar na fase do inquérito, ficará automaticamente impedido de jurisdicionar no processo, impondo-se o deslocamento de outro magistrado de comarca distinta", diz a nota.

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Prossegue o documento: "Logo, a adoção de tal regramento acarretará ônus ao já minguado orçamento da maioria dos judiciários estaduais quanto ao aumento do quadro de juízes e servidores, limitados que estão pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como no que tange ao gasto com deslocamentos e diárias dos magistrados que deverão atender outras comarcas".

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O grupo de trabalho também alertou que a criação da nova figura trazia riscos à "duração razoável" dos processos. "Ademais, diante de tais dificuldades, com a eventual implementação de tal medida haverá riscos ao atendimento do princípio da razoável duração do processo, a par de um perigo iminente de prescrição de muitas ações penais", diz a nota.