O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antônio Dias Toffoli se declarou impedido nesta terça-feira (10) de participar do julgamento que decidirá sobre a legalidade do aborto nos casos em que for diagnosticada a anencefalia do feto. O motivo é o fato de o ministro ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.
O parecer emitido em 2009 faz parte da ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, que será julgada nesta quarta-feira (11) pelo plenário do STF. Com isso, o caso será julgado por 10 dos 11 ministros que compõe a Corte.
No documento, o então advogado-geral da União defendeu o direito da mulher gestante de decidir ou não levar adiante a gestação de um feto anencéfalo.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o aborto é crime, menos em casos de estupro ou quando não houver outra forma de salvar a vida da mãe. O objetivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde é que o Supremo permita uma interpretação da lei que possa incluir nessas exceções as situações de gravidez de feto anencéfalo.
Para a entidade, a interrupção da gravidez nesses casos sequer pode ser chamada de aborto. A denominação correta, do ponto de vista dos profissionais de saúde, é "antecipação terapêutica" do parto, considerando que não há possibilidade de vida após o nascimento.
Em parecer enviado ao STF, em 2009, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também pede que o STF autorize a "antecipação terapêutica" de parto nos casos de fetos anencéfalos. Para a PGR, impedir a mulher de decidir sobre a interrupção da gravidez nesses casos fere o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
"A antecipação terapêutica do parto na anencefalia constitui exercício de direito fundamental da gestante. A escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido", defendeu a então procuradora-geral da República, Deborah Duprat.