10/04/2012 21h09 - Atualizado em 10/04/2012 21h10

Toffoli não participará de julgamento sobre aborto de anencéfalos no STF

Ministro se declarou impedido por ter participado do processo.
Supremo julga nesta quarta (11) se autoriza aborto de feto sem cérebro.

Débora SantosDo G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antônio Dias Toffoli se declarou impedido nesta terça-feira (10) de participar do julgamento que decidirá sobre a legalidade do aborto nos casos em que for diagnosticada a anencefalia do feto. O motivo é o fato de o ministro ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.

O parecer emitido em 2009 faz parte da ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, que será julgada nesta quarta-feira (11) pelo plenário do STF. Com isso, o caso será julgado por 10 dos 11 ministros que compõe a Corte.

No documento, o então advogado-geral da União defendeu o direito da mulher gestante de decidir ou não levar adiante a gestação de um feto anencéfalo.

De acordo com o Código Penal brasileiro, o aborto é crime, menos em casos de estupro ou quando não houver outra forma de salvar a vida da mãe. O objetivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde é que o Supremo permita uma interpretação da lei que possa incluir nessas exceções as situações de gravidez de feto anencéfalo.

Para a entidade, a interrupção da gravidez nesses casos sequer pode ser chamada de aborto. A denominação correta, do ponto de vista dos profissionais de saúde, é "antecipação terapêutica" do parto, considerando que não há possibilidade de vida após o nascimento.

Em parecer enviado ao STF, em 2009, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também pede que o STF autorize a "antecipação terapêutica" de parto nos casos de fetos anencéfalos. Para a PGR, impedir a mulher de decidir sobre a interrupção da gravidez nesses casos fere o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

"A antecipação terapêutica do parto na anencefalia constitui exercício de direito fundamental da gestante. A escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido", defendeu a então procuradora-geral da República, Deborah Duprat.

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