Build Angola devolve dinheiro a cliente
26-01-2011 | Fonte: O PAÍS
Segundo a fonte que prestou as primeiras informações tornadas públicas na última edição do semanário "O País", após consulta da sua conta na passada segunda-feira,17, obteve a confirmação que, na tarde daquele dia, a Build Angola tinha então completado o pagamento dos 60 mil dólares investidos inicialmente na compra de uma casa.
FUGA EM FRENTE
Funcionários da Build Angola, em Luanda, remeteram a O PAÍS o conjunto de documentos a confirmar as transferências dos valores, um mês depois de terem recebido o pedido de devolução do dinheiro.
O director de novos negócios, Fernando Montenegro, diz, num e-mail, que a Build Angola fez a devolução do dinheiro na totalidade em aproximadamente 34 dias, isto é, até ao dia 14 do corrente “e a matéria saiu no dia 15.01.2011. Assim, a empresa Build Angola se sentiu difamada por um motivo que não fora justo”.
Ressalvados justamente alguns lapsos contidos na data acima referida, na verdade o último número do jornal O PAÍS saiu precisamente na manhã do dia 14 de Janeiro, altura em que os responsáveis da Build Angola terão tomado contacto com a abordagem do assunto.
Além disso, a fonte deste jornal garantiu não ter tido qualquer promessa de que o dinheiro havia sido transferido no dia 14 do corrente mês.
A imobiliária, no entendimento do seu director de novos negócios, Fernando Montenegro, culpabiliza o Banco BIC pelo atraso, visto ter dado ordem de pagamento dos últimos 13 mil dólares no dia 14, mas o banco só depositou na conta da credora no dia 17 do corrente.
Comparando os papéis em mãos, nota-se que o Banco BIC fez um depósito de 3 mil dólares para a cliente no dia 14 do corrente, a partir de uma conta da Galson Comércio Agro-Industrial, mas a ordem de pagamento dos restantes 13 mil dólares, emitida nesse mesmo dia, solicitava um débito a partir de uma conta da READI Angola.
O responsável da Build Angola lembrou que “não houve nenhum desconto nem penalidade para a cliente pela desistência da compra do imóvel, sendo que alguns gastos já tinham sido suportados pela empresa”, nos domínios administrativos, de venda e jurídicos de contrato.
A empresa diz se ter sensibilizado com a situação de doença da cliente para fazer a devolução na totalidade, pois de outro modo isso não ocorreria em respeito às leis angolanas.
“Em nossos contratos e em qualquer outra empresa, existe um procedimento formal para destrato e penalidades para as partes…”, lê-se na informação prestada por Fernando Montenegro.
Entretanto, contactada uma vez mais por este jornal, a cliente nega categoricamente que tivesse assinado um contrato com a Build Angola, desvalorizando, por isso, as alegações sobre a existência de um suposto acordo formal com esta empresa que em momento nenhum aparece nos documentos por si assinados.
Fernando Montenegro escreveu ainda que a Build Angola “…não está inadimplente com a cliente, nem em pagamentos e nem no quesito obra, pois o contrato de promessa de compra reza um prazo de obra que vai até o final do ano de 2001”.
Do conjunto de papéis remetidos pela Build Angola a este jornal, não consta um contrato de promessa com as cláusulas que este tipo de documentos requer, mas tão só uma “proposta de reserva/compra de imóvel” assinadas pela compradora e por um representante da “BUILD BRASIL/GALSON/BREV Soluções Imobiliárias”.
Mesmo no documento acima referido não há uma única linha em que se leia o prazo para a entrega do imóvel à cliente. Para esclarecimento de algumas dúvidas e melhor precisar a informação, O PAÍS remeteu na passada segunda-feira um conjunto de 11 perguntas aos responsáveis do projecto algures no Brasil em gozo de férias.
FUGA EM FRENTE
Funcionários da Build Angola, em Luanda, remeteram a O PAÍS o conjunto de documentos a confirmar as transferências dos valores, um mês depois de terem recebido o pedido de devolução do dinheiro.
O director de novos negócios, Fernando Montenegro, diz, num e-mail, que a Build Angola fez a devolução do dinheiro na totalidade em aproximadamente 34 dias, isto é, até ao dia 14 do corrente “e a matéria saiu no dia 15.01.2011. Assim, a empresa Build Angola se sentiu difamada por um motivo que não fora justo”.
Ressalvados justamente alguns lapsos contidos na data acima referida, na verdade o último número do jornal O PAÍS saiu precisamente na manhã do dia 14 de Janeiro, altura em que os responsáveis da Build Angola terão tomado contacto com a abordagem do assunto.
Além disso, a fonte deste jornal garantiu não ter tido qualquer promessa de que o dinheiro havia sido transferido no dia 14 do corrente mês.
A imobiliária, no entendimento do seu director de novos negócios, Fernando Montenegro, culpabiliza o Banco BIC pelo atraso, visto ter dado ordem de pagamento dos últimos 13 mil dólares no dia 14, mas o banco só depositou na conta da credora no dia 17 do corrente.
Comparando os papéis em mãos, nota-se que o Banco BIC fez um depósito de 3 mil dólares para a cliente no dia 14 do corrente, a partir de uma conta da Galson Comércio Agro-Industrial, mas a ordem de pagamento dos restantes 13 mil dólares, emitida nesse mesmo dia, solicitava um débito a partir de uma conta da READI Angola.
O responsável da Build Angola lembrou que “não houve nenhum desconto nem penalidade para a cliente pela desistência da compra do imóvel, sendo que alguns gastos já tinham sido suportados pela empresa”, nos domínios administrativos, de venda e jurídicos de contrato.
A empresa diz se ter sensibilizado com a situação de doença da cliente para fazer a devolução na totalidade, pois de outro modo isso não ocorreria em respeito às leis angolanas.
“Em nossos contratos e em qualquer outra empresa, existe um procedimento formal para destrato e penalidades para as partes…”, lê-se na informação prestada por Fernando Montenegro.
Entretanto, contactada uma vez mais por este jornal, a cliente nega categoricamente que tivesse assinado um contrato com a Build Angola, desvalorizando, por isso, as alegações sobre a existência de um suposto acordo formal com esta empresa que em momento nenhum aparece nos documentos por si assinados.
Fernando Montenegro escreveu ainda que a Build Angola “…não está inadimplente com a cliente, nem em pagamentos e nem no quesito obra, pois o contrato de promessa de compra reza um prazo de obra que vai até o final do ano de 2001”.
Do conjunto de papéis remetidos pela Build Angola a este jornal, não consta um contrato de promessa com as cláusulas que este tipo de documentos requer, mas tão só uma “proposta de reserva/compra de imóvel” assinadas pela compradora e por um representante da “BUILD BRASIL/GALSON/BREV Soluções Imobiliárias”.
Mesmo no documento acima referido não há uma única linha em que se leia o prazo para a entrega do imóvel à cliente. Para esclarecimento de algumas dúvidas e melhor precisar a informação, O PAÍS remeteu na passada segunda-feira um conjunto de 11 perguntas aos responsáveis do projecto algures no Brasil em gozo de férias.
Comentários
Quer Comentar?
Últimas Notícias
- Preço do gasóleo aumenta 48% para 200...
- Relações "excelentes", sem irritantes...
- Compras online em kwanzas quintuplicam...
- Morgue Central: 180 gavetas...
- Luanda: Festa de casamento leva 80...
- Cimento e aglomerantes continuam a...
- Produtor escoa perto de oito toneladas...
- Greve Geral: Apesar do aumento de 30...
- Preço médio das habitações cai até...
- Avaria na subestação eléctrica deixa...
Questionário
Concorda com a realização das eleições autárquicas de forma gradual?