Build Angola devolve dinheiro a cliente
26-01-2011 | Fonte: O PAÍS
Segundo a fonte que prestou as primeiras informações tornadas públicas na última edição do semanário "O País", após consulta da sua conta na passada segunda-feira,17, obteve a confirmação que, na tarde daquele dia, a Build Angola tinha então completado o pagamento dos 60 mil dólares investidos inicialmente na compra de uma casa.

FUGA EM FRENTE

Funcionários da Build Angola, em Luanda, remeteram a O PAÍS o conjunto de documentos a confirmar as transferências dos valores, um mês depois de terem recebido o pedido de devolução do dinheiro.

O director de novos negócios, Fernando Montenegro, diz, num e-mail, que a Build Angola fez a devolução do dinheiro na totalidade em aproximadamente 34 dias, isto é, até ao dia 14 do corrente “e a matéria saiu no dia 15.01.2011. Assim, a empresa Build Angola se sentiu difamada por um motivo que não fora justo”.

Ressalvados justamente alguns lapsos contidos na data acima referida, na verdade o último número do jornal O PAÍS saiu precisamente na manhã do dia 14 de Janeiro, altura em que os responsáveis da Build Angola terão tomado contacto com a abordagem do assunto.

Além disso, a fonte deste jornal garantiu não ter tido qualquer promessa de que o dinheiro havia sido transferido no dia 14 do corrente mês.

A imobiliária, no entendimento do seu director de novos negócios, Fernando Montenegro, culpabiliza o Banco BIC pelo atraso, visto ter dado ordem de pagamento dos últimos 13 mil dólares no dia 14, mas o banco só depositou na conta da credora no dia 17 do corrente.

Comparando os papéis em mãos, nota-se que o Banco BIC fez um depósito de 3 mil dólares para a cliente no dia 14 do corrente, a partir de uma conta da Galson Comércio Agro-Industrial, mas a ordem de pagamento dos restantes 13 mil dólares, emitida nesse mesmo dia, solicitava um débito a partir de uma conta da READI Angola.

O responsável da Build Angola lembrou que “não houve nenhum desconto nem penalidade para a cliente pela desistência da compra do imóvel, sendo que alguns gastos já tinham sido suportados pela empresa”, nos domínios administrativos, de venda e jurídicos de contrato.

A empresa diz se ter sensibilizado com a situação de doença da cliente para fazer a devolução na totalidade, pois de outro modo isso não ocorreria em respeito às leis angolanas.

“Em nossos contratos e em qualquer outra empresa, existe um procedimento formal para destrato e penalidades para as partes…”, lê-se na informação prestada por Fernando Montenegro.

Entretanto, contactada uma vez mais por este jornal, a cliente nega categoricamente que tivesse assinado um contrato com a Build Angola, desvalorizando, por isso, as alegações sobre a existência de um suposto acordo formal com esta empresa que em momento nenhum aparece nos documentos por si assinados.

Fernando Montenegro escreveu ainda que a Build Angola “…não está inadimplente com a cliente, nem em pagamentos e nem no quesito obra, pois o contrato de promessa de compra reza um prazo de obra que vai até o final do ano de 2001”.

Do conjunto de papéis remetidos pela Build Angola a este jornal, não consta um contrato de promessa com as cláusulas que este tipo de documentos requer, mas tão só uma “proposta de reserva/compra de imóvel” assinadas pela compradora e por um representante da “BUILD BRASIL/GALSON/BREV Soluções Imobiliárias”.

Mesmo no documento acima referido não há uma única linha em que se leia o prazo para a entrega do imóvel à cliente. Para esclarecimento de algumas dúvidas e melhor precisar a informação, O PAÍS remeteu na passada segunda-feira um conjunto de 11 perguntas aos responsáveis do projecto algures no Brasil em gozo de férias.
 
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