14/09/2011 08h30 - Atualizado em 14/09/2011 09h09

É preciso apresentar declaração do empregador para a EBC? Tire dúvidas

Lia Salgado, colunista do G1, responde a perguntas dos internautas.
Em vídeo, ela também ensina melhor maneira de estudar leis específicas.

Do G1, em São Paulo

 Internautas enviaram perguntas ao G1 sobre a necessidade de comprovar as experiências profissionais anteriores para a prova de títulos do concurso da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Em vídeo no qual responde a essa e outras questões recebidas, a colunista Lia Salgado esclarece que "se você quiser mesmo utilizar todos os pontos que tiver de experiência na área de jornalismo, você vai precisar pedir [uma declaração] a todos os seus empregadores". Segundo a especialista em concursos, é positivo apresentar os comprovantes para aumentar a pontuação final. "Vale a pena procurar todos seus ex-empregadores porque são dez pontos que você pode somar ao resultado da prova objetiva."

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A pergunta é do internauta Ivan Brandão Machado, sobre a qual Lia esclareceu que também é necessário apresentar outros documentos para a avaliação de títulos. "Eles exigem para comprovação de experiência, para contar como título, apresentar o diploma do curso de graduação, a cópia da sua carteira de trabalho e declaração do empregador com período de início e fim e espécie de serviço, descrição de atividade", explica Lia. "Lembrando que a pontuação máxima são dez pontos e cada ano completo vale meio ponto, e não pode haver superposição de tempo, ou seja, se você tiver trabalhado em dois lugares ao mesmo tempo, você vai ter que escolher um."

Legislação da Empresa Brasil de Comunicação
Gisele Fernanda de Lima Seribelli perguntou a Lia sobre onde encontrar a legislação específica da Empresa Brasil de Comunicação. "Não só nesse caso, como em qualquer concurso que exija legislação específica, o melhor caminho é pela internet, pelo site da instituição para onde são esses cargos", ensina Lia. "Lá você vai encontrar sempre em 'quem somos nós' ou 'estrutura', tem um link para a legislação específica. E, além disso, você vai encontrar também outras informações que são sempre úteis para quem vai fazer o concurso e que podem ser abordadas em outras disciplinas."

Segundo a especialista, a melhor maneira de estudar a legislação específica é ler várias vezes para se familiarizar com o conteúdo. "Você tem que baixar isso, imprimir, botar na bolsa e andar com isso pra todo lado, porque a prova é daqui a pouquinho. E o estudo de uma lei específica assim, você deve ler, entender, sublinhar as partes mais importantes e ter o hábito de ler várias vezes. Então está no ônibus, está no metrô, está numa fila de espera, lê mais uma vez porque você vai naturalmente se familiarizando com aquele conteúdo, para na hora da prova estar com mais segurança."

Demissão de órgão público
O internauta Eugênio Carlos Artioli perguntou como poderia conseguir uma certidão para comprovar que não foi anteriormente demitido de um serviço público. Lia responde que não existe tal certidão, mas que, dependendo da situação, o próprio candidato pode providenciar uma declaração. "Se você nunca trabalhou em órgão público, é uma declaração que o próprio candidato vai fazer e assinar de que nunca foi demitido de órgão público. E se você estiver trabalhando, é uma declaração do órgão onde você ainda está trabalhando, de que você não sofreu nenhuma penalidade disciplinar. Simplesmente isso é suficiente."

* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”

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