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TCE recomenda, em relatório, queda de 16,7% na tarifa do ônibus em Curitiba

Imprensa

Claudio Castro, coordenador da Comissão de Auditor ...

A tarifa do transporte coletivo de Curitiba poderia ser 16,7% menor do que a atual. Isso significa que o usuário poderia estar pagando R$ 2,25, ao invés de R$ 2,70. A constatação integra relatório de auditoria sobre a Urbs, divulgado nesta terça-feira (17) pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O documento relaciona 40 irregularidades, encontradas pela equipe de fiscalização nomeada especialmente pelo órgão de controle externo para averiguar os contratos da Prefeitura Municipal de Curitiba com as empresas de transporte.
 

O relatório tem 253 páginas e é resultado de três meses de trabalho. Neste período, a comissão de auditoria, formada por seis servidores do Tribunal, fez diversas visitas técnicas aos órgãos fiscalizados, inspeções in loco, entrevistas e estudos técnicos. O relatório, que ainda será julgado pelo Pleno do TCE, estará, em breve, à disposição da população, no Portal do TCE na internet.
 

Além da Urbs, a equipe de técnicos do TCE auditou o Fundo de Urbanização de Curitiba. A Rede Integrada de Transporte da Região Metropolitana foi avaliada quanto à planilha utilizada, o custo por quilômetro, o método empregado na definição de valores, reajustes e subsídios, além da administração dos recursos financeiros. Uma das recomendações é de que a licitação que originou os contratos vigentes seja anulada e se realize uma nova concorrência.
 

Os novos valores sugeridos no relatório entrariam em vigência a partir da anulação dos contratos atuais, até que seja realizada nova licitação. No caso da tarifa técnica - que corresponde ao valor efetivamente pago pela Prefeitura às empresas prestadoras de serviços - a redução seria de 25%, passando dos atuais R$ 2,9994 para R$ 2,5483. "A metodologia atual deve ser revista, pois danosa no cálculo da tarifa", sustenta o documento. Entre os itens que devem ser reavaliados, gratuidades e custos - caso das despesas com pneus e pró-labore dos executivos das prestadoras de serviço, entre outros.

Cartel
 

A auditoria do TCE detectou sinais de cartelização do transporte público. Entre os indícios, a prática de descontos irrisórios e o quase onipresente sobrenome "Gulin" nas empresas que prestam o serviço. Em alguns lotes - como o de número "1", que compreende o Norte da cidade - o controle da família chega a 87,06%. Na região, o sistema é operado pelas empresas Mercês, Marechal, Glória e Santo Antônio. Para a investigação sobre a possibilidade de oligopólio, o relatório recomenda a remessa de cópias dos autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao Ministério Público Estadual e Federal.
 

Outro item que chamou a atenção dos auditores do TCE foi a fragilidade da fiscalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que afere a quantidade de passageiros transportados diariamente. O controle deste número fica a cargo das próprias concessionárias. Identificada alguma falha nos equipamentos, elas contatam a Dataprom. A empresa, por sua vez, é contratada pelo Instituto Curitiba de Informática (ICI), terceirizada da Urbs para gerenciar o SBE.
 

Conforme o relatório, "consentir a prerrogativa de controle e administração da manutenção (hardware) e dos fechamentos diários de arrecadação da bilhetagem para os consórcios (parte privada no regime de concessão) que operam o transporte coletivo, não é razoável". Em seguida, os auditores escrevem que "é recomendável e imperativo que tal obrigação esteja sob o controle total (...) do Poder Público, com transparência das informações". O relatório dá prazo de seis meses para que a Urbs licite o serviço "sem direcionamento para a empresa Dataprom".
 

O relatório também aborda a natureza jurídica da Urbs. "É recomendável que seja um órgão inteiramente público", sugerem os auditores do TCE. O fato de ser uma empresa de economia mista, que visa ao lucro, gera incompatibilidades. Entre elas, a inoperância da atividade regulatória da empresa. Outro problema é o conflito de interesses entre o direito público (multas) e o privado (lucratividade). Por sua vez, o regime celetista dos funcionários é incompatível com o exercício da fiscalização, consideram os técnicos.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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