Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

TCE cobra R$ 140 mil que Apucarana gastou com publicidade em feira e novela das sete

Municipal

Monumento em Apucarana destaca o polo industrial d ...

Inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revela que a Prefeitura de Apucarana (Região Norte) autorizou, mediante duas leis municipais de julho de 2011, o repasse de R$ 140 mil para o financiamento de despesas estranhas ao interesse público. A Associação aplicou R$ 100 mil na inserção publicitária do produto boné e similares na novela das sete horas da Rede Globo de Televisão, "Ti Ti Ti", exibida entre dezembro de 2010 e setembro de 2011. O restante custeou a Expoboné 2010, entre os dias 24 e 27 de agosto do mesmo ano.
 

O TCE cobra a devolução integral do valor, por parte da Associação Nacional das Indústrias de Bonés, Brindes e Similares (Anibb). De acordo com o Tribunal, os recursos beneficiaram atividades restritas a interesses econômicos e não é plausível o argumento da promoção de Apucarana como polo nacional no segmento de bonés.
 

"No entendimento desta equipe de inspeção, nos repasses efetuados para a realização de merchandising junto à Rede Globo de Televisão não se verifica a existência de interesse público", relatam os técnicos do TCE. A Anibb não possui título de utilidade pública, nem dispunha de certidão liberatória do Tribunal, aval necessário à celebração de convênios. No caso, sequer houve formalização da transferência voluntária.
 

"A não observância às formalidades previstas em Lei para a realização dos repasses implicou em sério prejuízo ao controle na utilização dos recursos públicos, tendo em vista que não há regramento claro entre as partes", observa o Tribunal. A aprovação da Tomada de Contas Extraordinária (Processo nº 687630/12) responsabiliza o ex-prefeito João Carlos de Oliveira, o ex-presidente da Anibb, Valdenilson Vado Domingos da Costa, e a Prefeitura de Apucarana, conjuntamente, pela devolução dos recursos aos cofres municipais, em valor integral e corrigido da data dos repasses.
 

Oliveira deve ainda recolher multa administrativa, no valor de R$ 1.382,28, (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g"), por infração à Lei de Licitações (Artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93). A decisão da Primeira Câmara (24 de setembro) está sujeita a Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC).

 

Serviço:

Processo: nº 687630/12
Acórdão: nº 3854/13 - Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Apucarana
Interessados: João Carlos de Oliveira, Valdenilson Domingos da Costa e Associação Nacional de Indústrias de Bonés, Brindes e Similares (Anibb)
Relator: Conselheiro Durval Amaral
 

Foto: bemparaná.com.br

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar