Nenhuma causa deixará de ser julgada por falta de Lei de Imprensa
O ministro Celso de Mello afirmou em entrevista à Consultor Jurídico que nenhum juiz poderá se eximir de analisar um processo baseado na revogada Lei de Imprensa com o argumento que não há lei que a substitua. Para ele, o vácuo normativo criado não gera conflitos porque o Código Civil e o Código Penal podem preenchê-lo.
No último dia 30 de abril, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental 130, proposta pelo PDT, julgou inconstitucional a Lei 5.250 de 1967, a chamada Lei de Imprensa . Entederam que a leí, em vigor há mais de 30 anos, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Em seu voto , Celso de Mello entendeu que a norma não faz falta.
O ministro lembra que o Direito de Resposta, por exemplo, está previsto no artigo 5º da Constituição Federal . A Lei de Eleicoes (Lei 9.504 /97), em seu artigo 58 , também prevê o procedimento para solicitar a punição do órgão de imprensa em casos de abuso. O dispositivo pode ser aplicado por analogia, segundo o posicionamento do decano do Supremo Tribunal Federal. Lei de 1923, chama Lei Adolpho Gordo, há revogada, foi a primeira norma no ordenamento jurídico brasileiro a prever o Direito de Respsota.
Para Celso de Mello, nada impede que o Congresso edite nova lei para disciplinar a imprensa, o que, apesar de não ser indispensável, pode ser útil. O fato de existir momentaneamente uma situação de vácuo normativo não inviabiliza o direito de resposta, disse a ministro. E acrescentou que este direito, além de permitir a reparação de informações inverídicas ou incorretas em relação às pessoas atingidas pela reportagem, concretiza o próprio direito à informação correta.
Celso de Mello ressalta, como Carlos Britto, que não se pode estabelecer padrões de conduta que impliquem em restrições aos meios de comunicação ou de divulgação do pensamento, como prevê o artigo 220 da Constituição . A liberdade de imprensa não traduz uma questão meramente técnica. Ao contrário, representa matéria impregnada do maior relevo político,...
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