27/08/2014 15h53 - Atualizado em 27/08/2014 16h01

Gilmar Mendes critica decisão do TSE que barra candidatura de Arruda

Ministro foi o único a votar para manter o registro de José Roberto Arruda.
Ele afirmou que quem cria jurisprudência específica é 'tribunal nazista'.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criticou nesta quarta-feira (27) a decisão tomada na véspera pela Corte Eleitoral de barrar a candidatura ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda, que tenta obter aval para manter a candidatura.

Gilmar Mendes entendeu que o TSE não poderia mudar seus entendimentos anteriores, de considerar a condição de elegibilidade do político no momento do registro de candidatura. Arruda foi condenado em segunda instância dias após protocolar o registro e foi barrado pela Lei da Ficha Lima - a regra impede a candidatura de políticos condenados por mais de um juiz. Mendes foi o único a votar para que Arruda tivesse aval para candidatura.

"Todo tribunal tem escrúpulo em mudar a jurisprudência e justifica, e justifica. Quem tem responsabilidade institucional, justifica. Quer dizer, estou mudando por causa disso. E não faz de conta que ontem eu estava votando assim e hoje estou votando assado. Isso é brincadeira de menino. [...] A gente não cria jurisprudência 'ad hoc' [para uma finalidade específica]. Quem faz isso é tribunal nazista", afirmou o ministro antes da sessão desta quarta.

Na madrugada desta quarta, o plenário do TSE manteve, por seis votos a um, decisão que barrou a candidatura de José Roberto Arruda. O ex-governador poderá apresentar recurso ao próprio TSE e também recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Até uma decisão final da Justiça, Arruda pode continuar em campanha.

Durante o julgamento do TSE nesta terça Gilmar Mendes disse considerar que entendimentos anteriores do TSE fixaram que deveria ser observada a condição no momento do registro. Mendes destacou que mudar o critério agora fere a "segurança jurídica" e indica "casuísmo".

"É preciso que haja de fato uma definição e haja segurança jurídica. E a mim me parece, com toda as vênias, a prevalecer a orientação definida pelo relator, que essa segurança se evapora porque sempre vamos ter uma causa de inelegibilidade. [...] O modelo que se constituiu se afigura muito com uma roleta russa com todas as balas no revólver. Todos aqueles que tem algum tipo de atividade de gestão em algum momento correm o risco de ser atingidos."

 

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